Pacientes com câncer têm direito a medicação de alto custo!

ESCRITÓRIO ESPECIALISTA EM AÇÕES DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTRA PLANOS DE SAÚDE E SUS.

DIREITO À SAÚDE

A negativa de cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde ou ente público é uma prática abusiva e o paciente pode recorrer à Justiça.

Esta situação é mais comum do que se imagina, pois o tratamento de muitas doenças, principalmente mais graves como câncer, se faz com o uso de algum medicamento de alto custo e, quando o plano de saúde ou o SUS nega cobertura e fornecimento do medicamento, o paciente simplesmente não tem condições financeiras de obter a medicação.

É necessário esclarecer que a Constituição Federal, em seu art. 5º,
estabeleceu dentre as garantias da pessoa humana o direito a vida. O referido direito não
compreende apenas ao direito de continuar vivo, mas de ter uma vida digna.

Em razão disso, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio
da dignidade da pessoa humana, conforme assevera o art. 1º, III, da CF.

Sendo assim, a justiça tem determinado à administração pública federal, estadual ou municipal o fornecimento de medicamentos através do SUS – Sistema Único de Saúde para todos aqueles que não dispõem de recursos financeiros para adquiri-los, assim como determinado para aqueles que possuem planos de saúde, a cobertura integral do tratamento prescrito.

 

A QUEM SE DESTINA ESTE TIPO DE AÇÃO?

  • Pessoa com diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), cujo tratamento requer medicamentos de alto custo.
  •  Pessoa com laudo médico indicando a específica necessidade do tratamento requerido.
  • Pessoa que possua Planos de Saúde ou seja paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) 
  • Pessoa que tenha solicitado o medicamento e não teve resposta ou teve o seu pedido negado.

Quais os requisitos necessários para o ingresso dessa ação?

  1. A demonstração da incapacidade financeira para custear o medicamento; a presença de laudo/parecer médico atestando a necessidade do uso do fármaco;
  2. Comprovar a inexistência de um medicamento substituto já incorporado pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
  3. Comprovar a eficácia do medicamento de alto custo solicitado, conforme os critérios da medicina.​

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Como descobrir se eu tenho direito?

Agendada a reunião, o advogado expert em Direito Médico e da Saúde, irá analisar a documentação(receituários; laudos e receitas médicas), bem como os parâmetros legais do caso, verificando ainda, se você tem direito ao medicamento pelo Plano de Saúde (se o paciente possuir) ou pela rede SUS, sobretudo a possibilidade  de indenização pela negativa indevida.

O atendimento é online, individual e 100% gratuito.