com ênfase em casos de acesso ao FIES para estudantes que desejam cursar Medicina em instituição de ensino superior privado
O Juízo Federal tem decidido de forma favorável processos dessa natureza quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela lei 10.260/01.
Em síntese, a não concessão do FIES fere o pleno acesso ao Ensino Superior, como garantia fundamental assegurada na Constituição Federal, imperiosa determinação de eficácia imediata no sentido de que “a educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e, sua qualificação para o trabalho”.
Condições para requerer o FIES:
Sim! Inclusive, tal situação faz gerar possibilidades mais favoráveis, ante ao caráter urgente da demanda, pela situação de vulnerabilidade por não poder mais arcar com os custos do curso e, eminente prejuízo em possivelmente perder a vaga por não ter condições de manter-se adimplente com a instituição de ensino.
É possível realizar tal feito mediante requerimento administrativo através do site do FIES, perante aditamento de contrato com pedido de transferência integral.
Caso haja a recusa desarrazoada do pedido, ou justificativa de impossibilidade ante a necessidade de nota superior ao corte, faz-se necessário pleitear tal caso judicialmente.
Não é preciso estar aprovado em vestibular para gozar do direito ao FIES para medicina. Contudo, após procedente liminar ou/sentença, é necessário que o estudante busque aprovação à instituição de ensino para efetivamente poder usufruir dos efeitos da decisão.
Sim! A própria lei que institui o direito ao financiamento estudantil reserva a finalidade de possibilitar o acesso ao desenvolvimento pessoal e profissional do cidadão.
Dessa forma, sua razão principal garante a possibilidade de usufruir deste benefício independentemente da circunstância arguida.
Todos os direitos reservados | Barros e Bezerra Advocacia.
Agende sua consulta