FIES em Medicina mesmo com nota abaixo do corte!

PANORAMA RECENTE ENQUANTO OFERECIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS.

DIREITO ESTUDANTIL

O JUÍZO FEDERAL TEM DECIDIDO DE MODO REITERADO QUE A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE PARA CONCESSÃO DO FIES É MEDIDA ILEGAL, O QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. ​

a não concessão do FIES fere o pleno acesso ao Ensino Superior, como garantia fundamental assegurada na Constituição Federal.

Como exposto nas noticias acima, e como fundamento de grande parte das ações, é incontroverso que a lei n. 10.260/2001, norma que institui e dispõe sobre o FIES, não determina, muito menos invoca qualquer requisito relacionado a desempenho mínimo.

É indispensável constatar que portaria é ato normativo não incluído no conceito de lei federal, a Portaria do MEC não pode se sobrepor à lei, em obediência ao princípio da hierarquia das normas, devendo prevalecer as disposições da Lei n. 10.260/2001, que não exige desempenho mínimo para concessão do FIES.

Dito isto, em caráter geral, as condições para requerer o FIES são:

  1. Ter renda mensal bruta de até 3(três) salários mínimos por membro familiar;
  2. Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio a partir de 2010;
  3. Possuir pontuação mínima de 450 pontos no ENEM;
  4. Não ter zerado a redação.

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