PANORAMA RECENTE ENQUANTO OFERECIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS.
Como exposto nas noticias acima, e como fundamento de grande parte das ações, é incontroverso que a lei n. 10.260/2001, norma que institui e dispõe sobre o FIES, não determina, muito menos invoca qualquer requisito relacionado a desempenho mínimo.
É indispensável constatar que portaria é ato normativo não incluído no conceito de lei federal, a Portaria do MEC não pode se sobrepor à lei, em obediência ao princípio da hierarquia das normas, devendo prevalecer as disposições da Lei n. 10.260/2001, que não exige desempenho mínimo para concessão do FIES.
Dito isto, em caráter geral, as condições para requerer o FIES são:
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